8.499, De 30.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.499, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de
Cr$4.695.759.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Aeronáutica, crédito especial até o limite de
Cr$1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco
milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$3.130.506.000,00
(três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta
Lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta
Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênio, na
forma dos Anexos III e IV desta Lei.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 1º.12.1992
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