8.500, De 30.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.500, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$25.000.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar
no valor de Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de
cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de
Administração do Hospital das Forças Armadas nos montantes
especificados no Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 1º.12.1992
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