8.506, De 1.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.506, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$324.479.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor
de Cr$324.479.000,00 (trezentos e vinte quatro milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 2.12.1992
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