8.507, De 1.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.507, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de
Cr$507.900.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial
até o limite de Cr$507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e
novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial de dotação indicado no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.12.1992
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