8.509, De 1.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.509, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial até o limite de Cr$2.444.816.000,00, para os fins
que especifica.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Educação, crédito especial até o limite de Cr$2.444.816.000,00
(dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos
e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de
Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 2.12.1992
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