8.510, De 1.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.510, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$
13.513.160.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1 ° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de Cr$ 13.098.080.000,00 (treze bilhões,
noventa e oito milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
Cr$ 415.080.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e oitenta mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta
Lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos
Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1° de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 2.12.1992
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