8.517, De 4.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.517, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da
União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00, para os
fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
Público da União, crédito especial até o limite de
Cr$396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e
setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante
dos Anexos I, II e III desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos
IV, V e VI desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 7.12.1992
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