8.519, De 4.12.92

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.519, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de
Cr$4.300.000.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em
favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e
trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3° Em
decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo
autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade
com os Anexos III e IV desta Lei.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 7.12.1992
Download
para anexo