8.524, De 14.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.524, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$40.539.671.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
Cr$40.539.671.000,00 (quarenta bilhões, quinhentos e trinta e nove
milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro
Nacional.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.12.1992
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