8.525, De 14.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.525, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de
Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica .
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor
de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e
seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo
I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma no
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
especial até o limite de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III desta
Lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão
da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV
desta Lei.
    Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.12.1992
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