8.526, De 14.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.526, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de
Cr$200.000.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial
até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de convênio celebrado entre órgãos Públicos Federais, no
montante especificado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.12.1992
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