8.527, De 14.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
46.917.057.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° E o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, da
Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no
valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos
e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta
Lei, nos montantes especificados.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00
(dez bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta
Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.12.1992
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