8.530, De 15.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
3.298.419.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
Cr$3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito
milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da
Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta
Lei.
    Art. 3° Em
decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em
conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.12.1992
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