8.533, De 15.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.533, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
214.577.389.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$
214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e
setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.12.1992
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