8.536, De 18.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de
Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três
bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete
mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para
atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo
I desta Lei.
    Parágrafo
único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o
disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$
4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões,
trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco
mil cruzeiros) e de anulação de dotações no montante de Cr$
8.745.131.172.000,00 (oito trilhões, setecentos e quarenta e cinco
bilhões, cento e trinta e um milhões e cento e setenta e dois mil
cruzeiros), conforme o Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 21.12.1992
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