8.546, De 28.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.546, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00, para os fins
que especifica.
    O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00
(dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e
noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênios
celebrados entre Órgão Público Federal e Órgãos Públicos Estaduais,
na forma do Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 29.12.1992
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