8.550, De 28.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
8.192.071.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal
de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça
Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$8.092.071.000,00
(oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do
excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal,
crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta
Lei.
    Parágrafo
único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta
Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 29.12.1992
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