8.552, De 28.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.552, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de
Cr$ 157.167.628.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 323.165.000,00
(trezentos e vinte e três milhões, cento e sessenta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II
desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos
Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no
valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões,
oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e
três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos
Anexos III a VIII desta Lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta
Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do
Tesouro Nacional e de Outras Fontes, do cancelamento de dotações e
da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito
firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma
dos Anexos IX a XIV desta Lei.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 29.12.1992
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