8.555, De 28.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.555, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 15.278.559.387.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00 (quinze trilhões, duzentos e
setenta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões,
trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à
programação de despesas do Ministério da Fazenda, constantes do
Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - outras fontes, indicados no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 29.12.1992
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