8.557, De 28.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia,
crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os fins
que especifica.
    O PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas
e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00
(trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e
oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
    Art. 3° São
canceladas no Orçamento de Investimento (Lei n° 8.409, de 28 de
fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei,
nos montantes especificados.
    Art. 4° É
alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme
indicada nos Anexos IV a VI desta Lei.
    Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 29.12.1992
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