8.564, De 29.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da
Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério
da Educação, crédito suplementar no valor de
Cr$1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e
vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil
cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da
Educação e Desportos, constante no Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos
do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à
Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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