8.565, De 29.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.565, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do
Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de
CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da
Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e
noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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