8.566, De 29.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.566, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 5.000.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor
de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender
à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério
da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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