8.568, De 29.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.568, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
448.574.611.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da
Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da
Administração, crédito suplementar no valor de Cr$
446.180.284.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis bilhões, cento e
oitenta milhões e duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da
Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração crédito
especial até o limite de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões,
trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta
Lei.
    Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° são provenientes de remanejamento de recursos
orçamentários, conforme Anexo III desta Lei.
    Art. 4° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 2° decorrerão de remanejamento de recursos
orçamentários, conforme Anexo IV desta Lei.
    Art. 5° Esta
Lei entre em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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