8.570, De 29.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até
o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho
e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$
20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze
bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta
e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o
limite de Cr$205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões,
novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de
arrecadação de receitas das Contribuições dos empregadores e
trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta
Lei.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1992
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