8.575, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.575, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até
o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, créditos
adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00 (oitenta e um
bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e dez mil
cruzeiros), sendo:
    I - crédito
suplementar no valor de Cr$81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões,
quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I;
    II - crédito
especial no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo II.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1°
são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores
e de recursos de convênios, conforme Anexo III.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1°
são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias,
conforme Anexo IV.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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