8.578, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$
596.224.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta
Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e
sete milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para
atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do
Ministério da Educação e do Desporto.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta
Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito
especial até o limite de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei, para
atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do
Ministério da Educação e do Desporto.
    Art. 3° A este
crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490,
de 19 de novembro de 1992.
    Art. 4° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão de anulação e dotações indicadas nos Anexos III e IV
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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