8.581, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no
valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É
aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei n° 8.409, de
28 de fevereiro de 1992, em favor de diversas empresas estatais,
crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze
trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove
milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado
nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.
    Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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