8.585, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
13.250.000.000,00, para os órgãos e fins que especifica.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões, setecentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de
despesas do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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