8.586, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
18.866.975.306.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da
Educação, da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da
Administração, créditos suplementares no valor de Cr$
18.656.296.232.000,00 (dezoito trilhões, seiscentos e cinqüenta e
seis bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta
e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da
Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais até o
limite de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões,
seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta
Lei.
    Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de
recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas
Diretamente Arrecadas, de Convênios, de Saldos de Exercícios
Anteriores, de Recursos Diversos, do ingresso de Recursos de
Operações de Crédito Externas e de Recursos de Contribuição do
Salário Educação, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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