8.587, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.587, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência
da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta
Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de
Cr$ 20.700.000.000,00, para os fins que especifica .
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Gabinete da
Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da
extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no
valor de Cr$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões
de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Gabinete
da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e do
Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do
Anexo II desta Lei.
    Art. 3° A
movimentação e o empenho dos recursos mencionados no artigo
anterior ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto n°
475, de 13 de março de 1992, e suas posteriores alterações.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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