8.591, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da extinta Secretaria da
Ciência e Tecnologia crédito suplementar no valor de Cr$
4.299.580.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito
suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00 (quatro bilhões,
duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta mil
cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da
Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I desta lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de
Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos,
inclusive Itaipu.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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