8.593, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos
Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$
100.956.620.000,00 para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto
Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar
no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 (cem bilhões, novecentos e
cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
    Art. 3° É
autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede
Ferroviária Federal S.A. das modificações introduzidas nesta Lei,
em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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