8.595, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.595, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos
Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$
269.580.727.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério
dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de
Cr$ 269.580.727.000,00 (duzentos e sessenta e nove bilhões,
quinhentos e oitenta milhões, setecentos e vinte e sete mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes ali especificados.
    Art. 3º Ficam
alteradas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de
fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei,
nos montantes especificados.
    Art. 4º Ficam
alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste
crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII desta Lei.
    Art. 5º Fica
autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias
Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das
alterações no Orçamento Fiscal.
    Art. 6º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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