8.598, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
63.475.484.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias
Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor Cr$
63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta
e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no
montante especificado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º É
acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de
fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta
Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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