8.599, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
40.459.264.645.000,00 para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de
Cr$ 40.459.264.645.000,00 (quarenta trilhões, quatrocentos e
cinqüenta e nove bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões e
seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas
unidades orçamentárias, para atender despesas com o serviço das
dívidas interna e externa, na forma do Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o
disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação da "Remuneração das
Disponibilidades do Tesouro Nacional".
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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