8.601, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.601, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
10.703.015.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades
supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$
10.703.015.000,00 (dez bilhões, setecentos e três milhões e quinze
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º São
canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de
fevereiro de 1992) as dotações parciais indicadas no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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