8.604, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.604, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
689.736.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar
no valor de Cr$ 689.736.000,00 (seiscentos e oitenta e nove
milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), na forma do
Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com
Encargos Financeiros da união - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II
desta Lei, no mesmo valor.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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