8.609, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
3.228.400.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.228.400.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte e
oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma do Anexo I
desta Lei, para atender à programação de despesa do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
    § 1º Os
recursos decorrentes deste crédito suplementar, obedecida a
programação constante do Anexo I desta Lei, serão aplicados
exclusivamente em infra-estrutura social, a saber: escolas, postos
de saúde, centros comunitários, armazéns comunitários e sistema de
abastecimento de água.
    § 2º A este
crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº
8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II
desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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