8.610, De 30.12.92

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
5.112.765.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional,
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00 (cinco
bilhões, cento e doze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da
Integração Regional, constante do Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de
outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
Download
para anexo