8.611, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.611, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 997.623.946.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00 (novecentos
e noventa e sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões,
novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I
desta Lei, para atender à programação de despesas do Ministério da
Fazenda.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
    I -
incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro
Nacional, no valor de Cr$ 937.254.464.000,00 (novecentos e trinta e
sete bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e
sessenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta
Lei.
    II -
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados - outras fontes, no valor de Cr$ 60.369.482.000,00
(sessenta bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo III
desta Lei.
    Art. 3º A este
crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº
8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U de 31.12.1992 Retificado no DOU de 13.1.1993
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