8.612, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.612, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da
Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério
da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00
(seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e
sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de
despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de incorporação de recursos provenientes de convênios e
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas na
forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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