8.613, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.613, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do
Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$
295.650.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto
Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares
no valor de Cr$ 295.650.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco
bilhões seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender
à programação de despesa do Ministério do Trabalho constante do
Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26
da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme
Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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