8.614, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.614, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Saúde, da
Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e
Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de Cr$ 909.357.357.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da
Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência
e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00 (novecentos e nove
bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e
cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação dos
Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação e do
Desporto, indicada no Anexo I desta Lei.
    Parágrafo
único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de
1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de
dotações e de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro
Nacional, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
    Art. 3º É
alterada a receita das entidades integrantes deste crédito,
conforme indicado no Anexo III, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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