8.615, De 30.12.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.615, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da
Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.861.069.000,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério
da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.861.069.000,00
(um bilhão, oitocentos e sessenta e um milhões e sessenta e nove
mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do
Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta
Lei.
    Parágrafo
único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de
1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 30 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1992
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