8.619, De 5.1.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.619, DE 5 DE JANEIRO DE
1993.
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de
24 de julho de 1991.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Art.
6°.......................................
1º O Conselho Nacional de
Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes,
sendo:
a)
..........................................
b)
..........................................
c) oito representantes da
sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos
dois aposentados, e quatro empresários;
d)
........................................."
       Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................
I - seis representantes do Governo
Federal;
II - nove representantes da sociedade
civil, sendo:
a) três
representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três
representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três
representantes dos empregadores.
.................................................
        Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 5
de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1993