8.626, De 17.2.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.626, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispõe sobre a criação do Quadro de
Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço  saber  que   o   Congresso  Nacional decreta
e eu sanciono  a  seguinte Lei:
    Art. 1º É
criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do
Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções
Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.
    Art. 2º O
provimento dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas de que
trata o artigo anterior dar-se-á na forma da Lei nº 8.168, de 16 de
janeiro de 1991.
    Parágrafo
único. A nomeação de ocupantes dos Cargos de Direção e Funções
Gratificadas dar-se-á, gradativamente, no período de 1992 a 1994,
de acordo com as necessidades da Instituição.
    Art. 3º Os
Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos
mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público
de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e demais normas e regulamentos pertinentes.
    Parágrafo
único. A nomeação de servidores para os Cargos Efetivos ocorrerá,
gradativamente, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
    Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta
dos recursos orçamentários próprios da União.
    Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília,  17
de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1993
Download para anexo