8.633, De 12.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.633, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
Cria cargos na Carreira Policial
Federal.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º São
criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal,
os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta
Lei.
    Art. 2º O
provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante
aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão
I da classe inicial.
    Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 12 de
março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993
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