8.634, De 12.2.93

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.634, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça
Federal.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Ficam
remanejados para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do
Conselho da Justiça Federal, com o código CJF-DAS-102.4, oito
cargos em comissão de Assessor, pertencentes ao Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código JF-DAS-102.2, criados pelo Anexo
I da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
    Art. 2º Ficam
criados, nos Quadros de Pessoal Permanente das Seções Judiciárias
da Justiça Federal do Primeiro Grau, das 2ª e 5ª Regiões, os cargos
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
    Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro
Grau.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 12 de
março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993
Download para anexo