8.636, De 16.3.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.636, DE 16 DE MARÇO DE
1993.
Cria cargos em comissão na
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede
em São Paulo (SP), e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
         Art. 1º Ficam criados, no
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo
desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, Código TRT-2ª-DAS-100.
        Parágrafo único. Não poderão
ser designados, a qualquer título, para os cargos em comissão
previstos na presente Lei, parentes consangüíneos ou afins, até
terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados, até cinco
anos, exceto se admitidos no Quadro Funcional mediante concurso
público.
        Art. 2º O art. 4º da Lei nº
8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada e retificada em 10 e
11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º Dentre os Juízes Togados
Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente,
Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e
Corregedor, eleitos na forma regimental."
        Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
         Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
         Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
         Brasília, 16 de março de
1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1993
ANEXO
(Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES"
Código TRT. 2ª.DAS.100
GRUPO
NÚMERO
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Direção e Assessoramento
Superior
- código TRT.2ª.DAS.100
20
04
ASSESSOR DE JUIZ
SECRETÁRIO DE TURMA
TRT.2ª.DAS.102.5
TRT.2ª.DAS.101.5